O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 25, de 3 de setembro de 2025, que regulamenta o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
A medida tem como objetivo reconhecer e dar visibilidade a quem atua no turismo rural, além de facilitar o acesso a políticas públicas, linhas de crédito e programas de apoio promovidos pelo MTur.
Poderão se cadastrar produtores que ofereçam serviços turísticos remunerados vinculados à atividade rural, como:
•Hospedagem em propriedades rurais;
•Alimentação e bebidas produzidas na própria fazenda ou por produtores da região;
•Organização de atividades turísticas e visitas às propriedades;
•Vivências relacionadas à rotina agropecuária ou da agricultura familiar;
•Comercialização de produtos agropecuários, artesanais ou extrativistas voltados para turistas.
O cadastro é gratuito e pode ser solicitado tanto por pessoas físicas (com CPF e CAEPF ativos) quanto por pessoas jurídicas (com CNPJ e CNAE compatível). O procedimento deve ser realizado no site www.cadastur.turismo.gov.br.
O registro tem validade de dois anos, sendo obrigatório para algumas atividades turísticas previstas em lei e facultativo para outras. Além disso, a portaria prevê que empreendimentos ainda em implantação também possam se registrar, possibilitando acesso antecipado a programas de incentivo e crédito.
A regulamentação ainda estabelece regras sobre renovação, alteração de dados, suspensão, cancelamento e reabilitação do cadastro, garantindo maior segurança jurídica e organização do setor.
Com a iniciativa, o MTur reforça a importância do turismo rural e da agricultura familiar como motores de desenvolvimento econômico e cultural, ampliando as oportunidades de renda e valorizando o meio rural brasileiro.
Fonte: Ministério do Turismo – Portaria MTur nº 25, de 3 de setembro de 2025